Declaração de Acessibilidade e Usabilidade

 

 

A Associação Promotora do Ensino dos Cegos compromete-se a disponibilizar o sítio Web APEC - Associação Promotora do Ensino dos Cegos, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, que transpõe a Diretiva (UE) 2016/2102 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à acessibilidade dos sítios Web e das aplicações móveis.

I. Estado de conformidade

O sítio Web APEC - Associação Promotora do Ensino dos Cegos da Associação Promotora do Ensino dos Cegos está plenamente conforme para com o Decreto-Lei n.º 83/2018 de 19 de outubro.

II. Elaboração da presente declaração de acessibilidade e usabilidade

Esta declaração foi atualizada a 2024-02-28.

De acordo com o artigo 9º do Decreto-Lei n.º 83/2018, as entidades devem adotar os procedimentos de monitorização a seguir apresentados. Os procedimentos A) e B) são obrigatórios. O procedimento C) é recomendado.

A. Avaliações automáticas levadas a efeito

  1. (2024-02-28). Relatório: Validações Accessmonitor (site observatório)
    • Ferramenta utilizada: Accessmonitor
    • Amostra: 31 páginas.
    • Principais resultados (sumário): Todas as páginas do site, incluindo as de terceiro nível superam o nível de conformidade AAA.

B. Avaliações manuais levadas a efeito:

  1. (2024-02-28). Relatório: Síntese-10AspetosFuncionais
    • Amostra: 50 páginas.
    • Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 2419/19
  2. (2024-02-28). Relatório: Peritagem manual de acessibilidade
    • Amostra: 50 páginas.
    • Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 19/19
  3. (2024-02-28). Relatório: Conteúdo
    • Amostra: 50 páginas.
    • Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 13/14
  4. (2024-02-28). Relatório: Transação
    • Amostra: 50 páginas.
    • Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 7/8

C. Testes de usabilidade com pessoas com deficiência:

  1. (2024-02-27). Relatório: Validação com Tecnologias de Apoio
    • Caraterização dos participantes: Norberto Sousa – Incapacidade visual
    • Tarefas/Processos: Todas as páginas foram consultadas em diferentes navegadores, em diferentes dispositivos e com diferentes leitores de ecrã e utilizando diferentes formas de navegação disponibilizadas por esses Produtos de Apoio para garantir que o conteúdo e a interface é compreensível e navegável da perspetiva de diferentes perfis de utilizadores de leitor de ecrã e só de teclado.
    • Principais resultados (sumário): Todas as páginas apresentam uma estrutura de fácil navegação e os seus conteúdos são compreensíveis. Todos os elementos interativos estão etiquetados e são focalizáveis por teclado.

III. Contacto e solicitação de informação relativa ao sítio Web

Para contactar, enviar sugestões, efetuar reclamações ou solicitar informação adicional relativamente aos conteúdos e/ou funcionalidades presentes no sítio Web da Associação Promotora do Ensino dos Cegos, utilize, por favor, os seguintes meios:

Correio Eletrónico:
apecgeral1888@apec.org.pt
Telefone:
213887833

IV. Outras evidências

Outras evidências

O site da Associação Promotora do Ensino dos Cegos teve a consultoria de acessibilidade da comAcesso ™.Além do acompanhamento na implementação da correção dos erros detetados pelos validadores automáticos, todas as páginas foram submetidas à peritagem de acessibilidade Manual, à validação com diferentes dispositivos, navegadores, e leitores de ecrã. Como resultado todas as páginas superam o nível de conformidade AAA das WCAG 2.1.Perito responsável pela acessibilidade: Norberto Sousa – Certificação AMA, IP de Auditores e Facilitadores em Acessibilidade Web – PratacomAcesso – Acessibilidade Web e digitalhttp://comacesso.pt/

V. Denúncia de situações de discriminação

De acordo com o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, sempre que uma pessoa com deficiência seja objeto de um tratamento menos favorável do que aquele que é, tenha sido ou venha a ser dado a outra pessoa em situação comparável, que consubstancie uma prática discriminatória contra pessoas com deficiência, prevista e punida nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, pode, essa pessoa, apresentar queixa, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 34/2007, de 15 de fevereiro.

O Instituto Nacional para a Reabilitação (INR, I.P.), disponibiliza um formulário para denunciar situações de discriminação, encaminhando as queixas apresentadas às entidades competentes. Anualmente, o INR, I.P. elabora um relatório anual sobre a aplicação da lei que proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde (Lei n.o 46/2006, de 28 de agosto).

A presente Declaração de Acessibilidade e Usabilidade foi criada com o auxílio do Gerador WAI-Tools PT v1.5, desenvolvido no âmbito do projeto WAI-Tools, de cujo consórcio a AMA é parte integrante. A Declaração foi concebida em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.


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