Ser Solidário

 

 

Cada vez mais, é imprescindível o apoio que a sociedade civil pode prestar para que o trabalho desenvolvido pela Associação possa chegar a mais pessoas. O contributo pode ser feito de várias formas, entre elas:

Donativo pontual ou regular

Poderá fazer um donativo monetário por transferência bancária através do IBAN PT50 0035 0675 0000 7807 732 65 (Banco Caixa Geral de Depósitos) ou pelo MB Way 933 575 956.

Doação de bens

Pode fazer uma doação de bens, ainda em vida, através de doação ou testamento de bens (terrenos; habitações), dispondo assim dos mesmos para contribuir para a nossa causa.

Doação de contribuições monetárias em processo crime

Nos crimes de menor relevância, de acordo com o artigo 51.º do Código Penal, pode haver lugar a suspensão provisória do processo sendo possível “Entregar a instituições, públicas ou privadas, de solidariedade social ou ao Estado, uma contribuição monetária ou prestação de valor equivalente”.

Na casualidade de ser condenado, pode doar o valor da contribuição monetária à nossa Associação, podendo fazer a diferença no apoio à nossa missão.

Consignação IRS

A consignação do IRS, permite atribuir a uma entidade 0,5% do IRS liquidado (imposto que cabe ao Estado depois de descontadas as deduções à coleta), sem qualquer custo para si.

Assim, em vez de o seu IRS ficar todo retido no Estado, uma parte será canalizada pelo próprio Estado para a causa que escolher apoiar.

Por isso, quando estiver a fazer a entrega do seu IRS, não se esqueça de introduzir o nosso NIF 501 130 292 no quadro 11, da folha de rosto da Declaração de Rendimentos Modelo 3 e com esse gesto pode fazer a diferença na vida de muitas pessoas, porque todos podemos e devemos contribuir para apoiar uma condição que não acontece só aos outros mas também pode acontecer a cada um de nós.

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